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Regra de transição para professores: pedágio - Reforma da Previdência

Agda Meneguzzo1

O texto aprovado no dia 22/10/2019 contempla o RGPS e os servidores públicos federais e já está e tramitação no Senado a PEC 133, que prevê a adesão dos Estados e Municípios às regras aprovadas aos servidores federais pela PEC 06.

Para os professores que ingressaram no serviço público antes da entrada em vigor da PEC, há duas regras de transição previstas: a regra de pontos e a regra do pedágio.

Na regra do pedágio, os servidores deverão atender aos seguintes requisitos;

professoras

a) 52 anos de idade

b) 25 anos de contribuição

c) 20 anos de serviço público

d) 5 anos no cargo

professores

a) 55 anos de idade

b) 30 anos de contribuição

c) 20 anos de serviço público

d) 5 anos no cargo

O adicional/pedágio previsto é de 100%, ou seja, o servidor deverá cumprir o tempo de contribuição mínimo (25 ou 30 anos). Além do tempo mínimo de contribuição, o servidor terá de cumprir um período de tempo adicional, pedágio. Esse tempo será calculado com base no tempo que, na data da entrada em vigor do texto da PEC, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Assim, uma professora que, quando da aprovação da PEC já possuía a idade mínima e 23 anos de contribuição, terá que contribuir o tempo mínimo – 25 anos – mais o período adicional de 2 anos, ou seja, terá de contribuir por 27 anos.

Por essa regra de transição, o servidor professor se aposentará com 100% da média de todo o período contributivo. Para os servidores com ingresso até 31/12/2003, será garantida a aposentadoria pela última remuneração e paridade.

 

1Sócia do IEM. Advogada, Especialista em Direito Público. 

 

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