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Regra Transitória e de Transição: aposentadoria especial - Reforma da Previdência

Agda Meneguzzo1

No dia 22/10/2019, foi aprovado em segundo turno no Senado o texto da PEC 06. Agora, o texto segue para promulgação do Congresso. O texto aprovado atinge o RGPS e os servidores públicos federais, sendo que já está e tramitação no Senado a PEC 133, que prevê a possibilidade de adesão dos Estados e Municípios às regras aprovadas aos servidores federais pela PEC 06.

Quanto à aposentadoria especial, a nova redação do artigo 40 da Constituição Federal prevê a possibilidade de adoção de requisitos e critérios diferenciados para servidores expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação de agentes, e proíbe a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

Até que seja editada lei federal a regulamentar a matéria, o texto traz regras transitórias. Essas regras trazem a previsão de idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, além de 25 anos de exposição e contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Como regra de transição para a aposentadoria especial, o texto prevê a regra de pontos. Para o servidor que ingressar no serviço público até a entrada em vigor da Emenda, será exigido 20 anos de serviço público, 5 anos no cargo, 25 anos de exposição e contribuição e a soma de 86 pontos (idade e contribuição).

Por exemplo, um servidor que conta na data da aprovação da PEC com 20 anos de exposição e contribuição, e 50 anos de idade, terá de atender ao requisito de 25 anos de exposição e contribuição e somar (tempo de contribuição + idade) 86 pontos. Daqui 5 anos ele terá os 25 anos de exposição, porém, terá 55 anos de idade, o que totaliza 80 pontos. Para chegar aos 86 pontos ele terá que trabalhar até os 58 anos de idade e terá contribuído por 28 anos.

O cálculo dos benefícios também será regulado por lei, valendo até a edição da lei as regras transitórias previstas na PEC. Assim, o cálculo do benefício será feito a partir de 100% da média de todas as contribuições. Sobre o resultado da média, será aplicado o percentual inicial de 60%. Para cada ano que o servidor contribuir acima de 20, será acrescido 2% sobre a média.

Para um servidor que ingressar a partir da publicação da Emenda Constitucional receber como provento 100% da média, deverá contribuir pelo período de 40 anos, além de atender a idade mínima, tempo de exposição e contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo.

 

1Sócia do IEM. Advogada, Especiliasta em Direito Público. 

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