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Regra de transição para professores - Reforma da Previdência

Agda Meneguzzo1

O texto da reforma da previdência foi aprovado no dia 22/10/2019 e segue para promulgação do Congresso. O texto aprovado contempla o RGPS e os servidores públicos federais. Está em tramitação no Senado a PEC 133, que prevê a possibilidade de adesão dos Estados e Municípios às regras aprovadas aos servidores federais pela PEC 06.

Para os professores que já estavam no serviço público quando da entrada em vigor do texto aprovado da PEC 06, há duas regras de transição previstas: a regra de pontos e a regra do pedágio.

Na regra de pontos, o servidor professor deverá atender cumulativamente tanto à soma de pontos quanto os requisitos de idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo.

a) Professoras:

- Idade mínima 51 anos

- 25 anos de tempo de contribuição

- 20 anos de serviço público

- 5 anos no cargo

Cumulativamente, a soma de idade e tempo de contribuição deve chegar a 81 pontos. A partir de 1º de janeiro de 2020 aumenta um ponto ao ano, até chegar a 92 pontos.

A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima será de 52 anos.

b) Professores:

- Idade mínima 56 anos

- 30 anos de tempo de contribuição

- 20 anos de serviço público

- 5 anos no cargo

Cumulativamente, a soma de idade e tempo de contribuição deve chegar a 91 pontos. A partir de 1º de janeiro de 2020 aumenta um ponto ao ano, até chegar a 100 pontos. A partir de 1º de janeiro de 2022 a idade mínima aumenta para 57 anos.

O cálculo dos benefícios também será regulado por lei, valendo até a edição da lei as regras transitórias previstas na PEC. Assim, o cálculo do benefício será feito a partir de 100% da média de todas as contribuições. Sobre o resultado da média, será aplicado o percentual inicial de 60%. Para cada ano que o servidor contribuir acima de 20, será acrescido 2% sobre a média.

Já para os servidores que tiverem ingressado até 31/12/2003, atendidos os requisitos acima, o provento será a totalidade da remuneração no cargo, garantida a paridade.

1Sócia do IEM. Advogada, Especialista em Direito Público. 

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