Regra de transição: pedágio - Reforma da Previdência
25 . Outubro . 2019
Agda Meneguzzo1
O texto aprovado no dia 22/10/2019 contempla o RGPS e os servidores públicos federais e já está e tramitação no Senado a PEC 133, que prevê a possibilidade de adesão dos Estados e Municípios às regras aprovadas aos servidores federais pela PEC 06.
Para os servidores que ingressaram no serviço público antes da entrada em vigor da PEC, há duas regras de transição previstas:
1 - regra de pontos;
2 – regra do pedágio;
Na regra do pedágio, a idade mínima para as servidoras mulheres será 57 anos e 30 anos de contribuição e os servidores homens 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Ambos deverão ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
O pedágio previsto é de 100%, ou seja, além do tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), o servidor terá de cumprir um período de tempo adicional: o pedágio. Esse adicional será calculado com base no tempo que, na data da entrada em vigor da PEC, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Assim, por exemplo, se uma servidora na data da publicação de Emenda, possui 57 anos de idade e 28 anos de contribuição, ela terá a idade porém, não tem o mínimo de 30 anos de contribuição. Dessa forma, além de contribuir o tempo mínimo – 30 anos – terá mais o período adicional de 2 anos, chegando a 32 anos de contribuição para se aposentar por essa regra de transição.
Por essa regra de transição, o servidor se aposentará com 100% da média de todo o período contributivo. Para os servidores com ingresso até 31/12/2003, será garantida a aposentadoria pela última remuneração e paridade.
1Agda Meneguzzo, Sócia do IEM. Advogada, Especialista em Direito Público.
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