Regra Geral - Aprovação da Reforma da Previdência
23 . Outubro . 2019
Agda Meneguzzo1
Na noite de ontem, 22/10/2019, foi aprovado em segundo turno no Senado o texto da PEC 06, assim como alguns destaques, que ainda estavam pendentes, foram aprovados na manhã de hoje (23). O texto aprovado seguirá para promulgação do Congresso nos próximos dias.
O texto aprovado contempla o RGPS e os servidores públicos federais, sendo que já está em tramitação no Senado a PEC 133, que prevê a possibilidade de adesão dos Estados e Municípios às regras aprovadas aos servidores federais pela PEC 06.
As regras previstas para os servidores públicos federais serão estendidas aos servidores públicos estaduais e municipais com a possível aprovação da PEC 133 e a adesão dos entes.
Como regra geral de aposentadoria voluntária, a idade fixada pela regra permanente é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Quanto aos demais requisitos, estes dependerão de lei federal para regulamentar. Enquanto não houver a lei específica, há previsão de regras transitórias. Dessa forma, pelas regras transitórias, será exigido além da idade mínima, 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
O cálculo dos benefícios também será regulado por lei, valendo até a edição da lei as regras transitórias previstas na PEC. Assim, o cálculo do benefício será feito a partir de 100% da média de todas as contribuições. Sobre o resultado da média será aplicado o percentual inicial de 60%. Para cada ano que o servidor contribuir acima de 20, será acrescido 2% sobre a média.
Pelas novas regras, por exemplo, um servidor que tiver 30 anos de contribuição receberá o provento no valor de 80% da média de todo o período contributivo.
Para um servidor que ingressar a partir da aprovação da reforma receber como provento 100% da média, deverá contribuir pelo período de 40 anos, além de atender a idade mínima, tempo de serviço público e tempo no cargo.
1Sócia do IEM. Advogada, Especialista em Direito Público.
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
É possível migrar do Regime Geral de Previdência para um Regime Próprio de Previdência e vice-versa?
Regra Transitória e de Transição: aposentadoria especial - Reforma da Previdência
EXTINÇÃO DE MUNICÍPIOS (?): as inconstitucionalidades da PEC 188/2019
Impossibilidade de permanência do segurado que recebe aposentadoria especial na atividade especial
Nota de Pesar
51. 3778.1188
iem@iem.inf.br
Rua dos Andradas, 1234 / 1603 Centro - 90.020-008 Porto Alegre - RS
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h30
© Copyrights 2018. Todos os direitos reservados.