Blog

Proposta que trata da Reforma da Previdência segue para o Senado para votação

Agda Meneguzzo¹

Na madrugada desta quarta-feira, 07/08/19, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 06/2019 por 370 votos favoráveis e 124 contrários. Em seguida, os oito destaques apresentados foram rejeitados, mantendo o texto aprovado na íntegra. Agora, a Proposta segue para o Senado onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ e pelo Plenário.

No Senado, a Proposta também precisará ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação são necessários 3/5 dos votos em cada turno (45). Se o Senado aprovar a Proposta recebida da Câmara na íntegra, o texto será promulgado em seguida pelo Congresso Nacional tornando-se Emenda à Constituição – EC. Se for aprovada parte da Proposta, esta parte aprovada poderá ser promulgada separadamente.

As partes não aprovadas ou modificadas voltam para a Câmara para serem analisadas, pois para uma Emenda à Constituição Federal ser aprovada, o mesmo texto precisa ser aprovado nas duas casas.

O Projeto estabelece como regra geral transitória, até que lei disponha sobre o tempo de contribuição e a forma de cálculo. A idade mínima para aposentadoria será de 62 anos para mulheres e 65 para os homens. O tempo de contribuição necessário na regra transitória será de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Para professores, a idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, mais 25 anos de contribuição.

Quanto à pensão, esta será de 50% da aposentadoria ou da média salarial mais cotas de 10% por dependente, não reversível, ou seja, quando o dependente perder esta condição, a cota deixa de ser paga.

A aposentadoria especial que hoje não prevê idade mínima passará a exigir, sendo que para a aposentadoria especial que exige 25 anos de contribuição, passará a exigir também a idade mínima de 60 ano para homens e mulheres.

A média dos salários de contribuição passará a considerar 100% dos salários de contribuição, e não mais 80% como é hoje, não sendo mais possível excluir as menores contribuições, o que acarretará em redução do valor para as aposentadorias, sendo que, sobre o valor da média, será pago 60% do valor, sendo acrescido 2% a cada ano acima do tempo mínimo de contribuição exigido, sendo necessário chegar a 40 anos de contribuição para contar com 100% da média.

Quanto aos RPPS, a Proposta traz as regras de aposentadorias e pensões para os servidores da União, sendo que Estados e Municípios permanecem fora da PEC 06/19 até o momento. Fica vedada a criação de novos Regimes Próprios de Previdência, ficando limitado o rol de benefícios dos Regimes Próprios a aposentadorias e pensão por morte, sendo que os afastamentos por incapacidade temporária e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente.

O limite mínimo das alíquotas de contribuição dos servidores dos Estados, Distrito Federal e Municípios, será o valor das alíquotas aplicadas aos servidores da União, exceto se o respectivo Regime Próprio demonstrar não possuir déficit atuarial. Os Regimes Próprios terão o prazo de dois anos a partir da entrada em vigor da Emenda para instituírem regime de previdência complementar.

Por fim, cumpre relembrar que até a aprovação por maioria absoluta em dois turnos no Senado, o texto da Proposta ainda é passível de alterações.

¹Sócia do IEM - Instituto de Estudos Municipais. 

 

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Receba nossos informativos

51. 3778.1188

iem@iem.inf.br

Rua dos Andradas, 1234 / 1603 
Centro - 90.020-008 
Porto Alegre - RS

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h30

Trabalhe Conosco


Parceiro:

© Copyrights 2018.
Todos os direitos reservados.