Comissão Especial da Reforma da Previdência publica Parecer com alterações significativas à PEC 06/2019 para os servidores públicos
14 . Junho . 2019
Agda Meneguzzo1
O relator Samuel Moreira apresentou ontem, 13/06/19, o parecer à PEC 06/2019 elaborado pela Comissão Especial da Reforma da Previdência. Encerrado o prazo para emendas, a PEC apresenta 277 sugestões de alteração de seu texto, dentre as quais, 49 foram consideradas insubsistentes e uma foi devolvida a seu propositor.
Além de excluir o sistema de capitalização previsto no texto original da Reforma, o parecer destaca a inclusão do parágrafo 9º ao art. 39 da Constituição Federal, que veda expressamente a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculados ao exercício de funções de confiança ou cargos em comissão à remuneração do cargo efetivo. A justificativa apresentada é que esta inclusão do texto da Reforma permitirá o equacionamento das contas dos entes federados mesmo que venham a ser definitivamente excluídos da Reforma.
Importante alteração trazida pelo parecer é a alteração do art. 40 da CF, que atualmente é aplicável de maneira imediata aos RPPS, para ressalvar parâmetros que dependerão da lei de cada ente federativo para sua implementação local.
Na aposentadoria voluntária por exemplo, a idade mínima, o tempo de contribuição e os demais requisitos e critérios para concessão do benefício serão definidos em lei complementar de cada ente federativo. Quanto às regras de cálculo de proventos de aposentadoria, cada ente federativo definirá também por lei complementar quais serão aplicáveis aos seus servidores.
Quanto à regras de transição, o Parecer prevê regras de transição para o servidor público federal. Relativo aos servidores públicos estaduais e municipais, caberá a cada ente editar regras de transição a seus servidores, caso ocorra alteração das regras que disciplinam os respectivos RPPS.
O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência fica limitado às aposentadorias e pensão por morte. Afastamentos por incapacidade temporária e salário maternidade serão pagos pelo próprio ente e não mais pelo RPPS.
O parecer traz expressamente que a Emenda somente entrará em vigor após a publicação de lei de cada ente, que referende integralmente assuntos como a contribuição dos inativos, bem como a alíquota de contribuição dos servidores, que terá como limitação mínima a contribuição dos servidores da União.
Com a publicação do Parecer e intervalo de duas sessões, a proposta é incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Sendo aprovada, a proposta é enviada ao Senado, onde é analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.
Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto é promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição.
Se o Senado aprovar apenas uma parte, esta parte pode ser promulgada separadamente, enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados (promulgação fatiada). Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado. Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas. Se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor na primeira quinzena de setembro.
1 Advogada, Sócia do IEM, Especialista em Direito Público.
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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