Aprovada Medida Provisória 871/2019 - combate a irregularidades em benefícios previdenciários
06 . Junho . 2019
Agda Meneguzzo1
A Medida Provisória 871/2019 foi aprovada nesta segunda-feira, há poucas horas de perder a validade e segue agora para sanção presidencial. Foram 55 votos favoráveis e 12 contrários. A Medida Provisória estava em vigor desde janeiro do corrente ano, tratando, entre outros temas, do combate a fraudes junto ao INSS, bem como estabelecendo maior rigor no controle das aposentadorias rurais e alterando regras para o auxílio-reclusão.
Através da MP, é instituído o Programa Especial para Análise de benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
O texto da MP prevê a possibilidade de acesso, por parte do INSS, de bancos de dados como SUS e Receita Federal para análise de concessão, revisão e manutenção dos benefícios, exigindo também prova de vida anual dos beneficiários.
Caso haja indício de irregularidade no benefício, o beneficiário será intimado para apresentar sua defesa em 30 dias – ou 60 dias para trabalhador rural. Caso não seja apresentada defesa ou esta não seja, o pagamento do benefício será suspenso, cabendo recurso em 30 dias.
Para o segurado especial trabalhador rural, a partir de 2023, será imprescindível a manutenção de cadastro (CNIS) junto ao Ministério da Agricultura para validar o tempo trabalhado em atividade rural. Até 2023, bastará a autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – PRONATER, não sendo mais aceitos outros meios de prova como bloco de notas, declaração de sindicatos e outros.
Quanto ao auxílio-reclusão, este passará a ser pago somente a presos em regime fechado e desde que não estejam recebendo outro benefício como pensão por morte ou salário maternidade.
Com a aprovação da Medida Provisória como Projeto de Lei de Conversão nº11/2019, devido às alterações realizadas na Comissão Mista, o Projeto de Lei agora aguarda apenas a sanção presidencial.
1Agda Meneguzzo, Advogada, Especialista em Direito Público.
É possível migrar do Regime Geral de Previdência para um Regime Próprio de Previdência e vice-versa?
Regra Transitória e de Transição: aposentadoria especial - Reforma da Previdência
EXTINÇÃO DE MUNICÍPIOS (?): as inconstitucionalidades da PEC 188/2019
Impossibilidade de permanência do segurado que recebe aposentadoria especial na atividade especial
Nota de Pesar
51. 3778.1188
iem@iem.inf.br
Rua dos Andradas, 1234 / 1603 Centro - 90.020-008 Porto Alegre - RS
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h30
© Copyrights 2018. Todos os direitos reservados.