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Reforma tributária: que mudanças traz aos municípios?

Em processo de regulamentação no Senado Federal, a Reforma Tributária tem tomado conta dos noticiários em todo o Brasil, mas ainda há muitas dúvidas sobre o que de fato pode mudar para os municípios. Afinal, essas mudanças serão positivas ou negativas para as cidades brasileiras?
 
Com o objetivo de descomplicar, atualizar os gestores públicos e capacitar sobre os novos tributos, neste segundo semestre de 2024, o Instituto de Estudos Municipais (IEM) realizará duas edições do curso “Tributação Municipal Pós-Reforma (EC nº 132/2023 e PL 68/2024)”. Com aulas ao vivo e de forma EAD, o curso será ministrado nos dias 12 a 13 de novembro. Inscreva-se aqui.  
 
E enquanto se prepara para as aulas, confira, no artigo abaixo, quais são as expectativas do Doutor em Direito Público Carlos Alberto Lunelli, um dos parceiros do IEM, quanto à nova legislação:
 
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A reforma tributária, almejada e discutida há muito tempo, está em vias de tornar-se realidade, alterando tributos que estiveram presentes durante mais de cinco décadas na sociedade brasileira. É um momento importante, que afetará profundamente a questão tributária, econômica e social do país.
 
​Basicamente, a alteração legislativa simplificará o  sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), numa transição que deverá demorar dez anos, sem redução da carga tributária. Além disso, também é criado o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas, num exercício da função extrafiscal do tributo.
 
​O IBS terá caráter nacional, com alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais. Os estados e municípios determinarão suas alíquotas por lei. O IBS incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo. Será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização, de modo não-cumulativo. Trata-se de um tributo adaptado às relações comerciais contemporâneas, contando com mecanismos de devolução dos créditos acumulados pelos exportadores, incidindo ainda sobre qualquer operação de importação de insumos ou, ainda, pelo consumidor final. Nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino.
 
​Para os Municípios, a reforma deve ser compreendida como um excelente instrumento de otimização da arrecadação tributária. Afora as participações nos percentuais que lhes são devidos nos tributos federais e estaduais, que serão extintos, os Municípios serão diretamente afetados pela extinção do ISS. Espera-se que a cobrança única, que a reforma propõe, traga simplificação e maior incremento na arrecadação. Os tributos reais serão diretamente afetados e, portanto, o IPTU permanecerá, com alterações pontuais trazidas pela reforma, como a possibilidade de alteração do valor venal por decreto.
 
​O momento é de expectativa, aguardando-se a conclusão da alteração legislativa e sua posterior regulamentação. A reforma é bem-vinda, prometendo nova dinâmica à gestão tributária no país.
 

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