Novo Decreto Estadual flexibiliza as restrições impostas às atividades de comércio e serviços na Serra Gaúcha
17 . Abril . 2020
Após a publicação do Decreto 55.184, que estendia as medidas de distanciamento social até o dia 30 de abril aos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre e da Região Metropolitana da Serra Gaúcha, o Governador Eduardo Leite, atendendo a pedidos dos prefeitos da Região da Serra, publicou novo Decreto flexibilizando as restrições impostas.
Como o Decreto 55.185, os Municípios da Região Metropolitana da Serra Gaúcha não mais terão as restrições estendidas até dia 30 de abril, podendo proceder a reabertura do comércio e serviços.
Para os Municípios da Região Metropolitana da Serra e demais Municípios do Estado, os estabelecimentos comerciais poderão ter a abertura para atendimento ao público autorizada mediante ato fundamentado do Prefeito, com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, desde que observadas as orientações da Secretaria Estadual de Saúde, dentre elas, as medidas previstas na Portaria SES nº 270/2020 publicada ontem, que traz, dentre outras medidas:
Redução do número de funcionários em atendimento adotando o revezamento dos mesmos; higienização, periodicamente, durante o período de funcionamento e sempre no início das atividades, as superfícies de toque; higienização, preferencialmente após cada utilização, e, periodicamente, durante o período de funcionamento e sempre no início das atividades, os pisos, paredes e banheiro;
manter à disposição e em locais estratégicos, álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes para utilização dos clientes e funcionários do local, que deverão realizar a higienização das mãos ao acessarem e saírem do estabelecimento; manter os sistemas de ar condicionados limpos e
proibir a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados entre outros; manter fechados e impossibilitados de uso os provadores; limitar o número de clientes dentro do estabelecimento a 50% de sua capacidade;
orientar que todos os produtos adquiridos pelos clientes sejam limpos previamente à entrega ao consumidor; realizar a higienização de todos os produtos expostos em vitrine de forma frequente; proibição dos estabelecimentos de cosméticos de disponibilizarem mostruário disposto ao cliente para prova de produtos; exigir que os clientes, antes de manusear roupas ou produtos de mostruários, higienizem as mãos com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar; disponibilizar a todos os trabalhadores, que tenham contato com o público, e obrigar a utilizar, durante o expediente de trabalho, máscaras de tecido que deverão ser trocadas de acordo com os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde; limitação da utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados; caso a atividade comercial necessite de mais de um trabalhador ao mesmo tempo, deverá ser observada a distância mínima de 2 metros entre eles; providenciar, na área externa do estabelecimento, o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 2 metros entre cada pessoa; colocar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo informações e orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes.
A partir de agora, as restrições serão aplicadas aos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre.
Fonte: Diário Oficial - https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=413168; https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=413171
Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini
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