Regra de Transição pela Soma de Pontos - Reforma da Previdência
24 . Outubro . 2019
Agda Meneguzzo1
O texto da reforma da previdência foi aprovado no dia 22/10/2019, com a análise dos destaques encerrada ontem. Agora, o texto segue para promulgação do Congresso. As regras de aposentadoria aprovadas contemplam o RGPS e os servidores públicos federais. Está em tramitação no Senado a PEC 133, que prevê a possibilidade de inclusão dos Estados e Municípios às regras aprovadas aos servidores federais pela PEC 06 por meio de opção do ente.
Para os servidores que já estavam no serviço público quando da entrada em vigor da PEC, há duas regras de transição previstas: a regra de pontos e a regra do pedágio.
Na regra de pontos, o servidor deverá atender cumulativamente tanto à soma de pontos quanto aos requisitos de idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo. Para servidoras mulheres, a soma de idade e tempo de contribuição deve chegar a 86 pontos e para servidores homens 96 pontos. A partir de 1º de janeiro de 2020 aumentará 1 ponto ao ano, até totalizar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
A idade mínima também mudará, a partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima para mulheres será 57 anos e homens 62 anos.
Cumulativamente à soma de pontos, será exigido para as servidoras mulheres 56 anos de idade e 30 anos de contribuição e para os servidores homens 61 anos de idade e 35 anos de contribuição e para ambos 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
O cálculo dos benefícios também será regulado por lei, valendo até a edição da lei as regras transitórias previstas na PEC. Assim, o cálculo do benefício será feito a partir de 100% da média de todas as contribuições. Sobre o resultado da média, será aplicado o percentual inicial de 60%. Para cada ano que o servidor contribuir acima de 20, será acrescido 2% sobre a média.
Já para os servidores que tiverem ingressado até 31/12/2003, atendidos os requisitos acima, bem como a idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, o provento será a totalidade da remuneração no cargo, garantida a paridade.
1Sócia do IEM. Advogada, Especialista em Direito Público.
É possível migrar do Regime Geral de Previdência para um Regime Próprio de Previdência e vice-versa?
Regra Transitória e de Transição: aposentadoria especial - Reforma da Previdência
EXTINÇÃO DE MUNICÍPIOS (?): as inconstitucionalidades da PEC 188/2019
Impossibilidade de permanência do segurado que recebe aposentadoria especial na atividade especial
Nota de Pesar
51. 3778.1188
iem@iem.inf.br
Rua dos Andradas, 1234 / 1603 Centro - 90.020-008 Porto Alegre - RS
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h30
© Copyrights 2018. Todos os direitos reservados.