Serviços de transporte de passageiros e a polêmica dos aplicativos
21 . Maio . 2018
A utilização de transporte solicitados por aplicativos, tais como Uber e cabify, vem sendo cada vez mais demandada pela população. O Uber chegou ao Brasil em 2014, gerando uma série de questionamentos sobre a segurança dos usuários, a tributação a ser aplicada por parte dos municípios e quais os direitos dos motoristas cadastrados. Segundo dados do próprio aplicativo, o Brasil tem hoje mais de 20 milhões de usuários ativos e mais de 500 mil motoristas cadastrados.
A falta de regulamentação para este tipo de transporte privado, que é relativamente novo no país, gera uma série de discussões. A polêmica sobre o Uber não se restringiu ao Brasil, pois ele está presente em mais de 65 países, como a Inglaterra, por exemplo, que divulgou uma lista de determinações a serem cumpridas pela empresa, inclusive sob pena de perder a licença para operação, como ocorreu em Londres em 2017 e na cidade de Brighton, em 2018, sob alegação da preocupação com a segurança dos usuários e direitos trabalhistas dos motoristas.
Em Porto Alegre, os vereadores aprovaram a lei que regulamenta o transporte por aplicativos em 18 de abril deste ano. O interesse do tema se verifica, por exemplo, pela apresentação de 37 emendas ao projeto de lei referido, sendo 16 delas foram aprovadas, além de 4 subemendas. Dentre as novas regras, válidas para o município de Porto Alegre, uma das mais polêmicas é a cobrança da taxa de gerenciamento operacional, que deverá ser paga pelas empresas que oferecem o transporte, sem que essa despesa seja repassada aos motoristas do aplicativo, o que poderia acarretar em aumento no valor dos serviços para os usuários, assim como o emplacamento dos veículos, que deverá ser feito no Rio Grande do Sul, inclusive o de carros locados para a realização dos serviços. O texto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito de Porto Alegre.
A discussão é longa, mas é certo afirmar que o poder público tem a obrigação de fiscalizar qualquer serviço de transporte de passageiros, seja ele de empresas privadas internacionais, como a uber e cabify ou serviços locais e públicos, como o serviço de táxi.
O IEM – Instituto de Estudos Municipais está oportunizando o curso REGULAMENTO MUNICIPAL DO SERVIÇO DO UBER E SIMILARES, INSTITUIÇÃO DOS TRIBUTOS INCIDENTES E READEQUAÇÕES DAS REGRAS DE TÁXI, no dia 6 de junho, em São Paulo/SP. Os interessados podem fazer a inscrição até o dia 28 de maio, pelo site do IEM.
É possível migrar do Regime Geral de Previdência para um Regime Próprio de Previdência e vice-versa?
Regra Transitória e de Transição: aposentadoria especial - Reforma da Previdência
EXTINÇÃO DE MUNICÍPIOS (?): as inconstitucionalidades da PEC 188/2019
Impossibilidade de permanência do segurado que recebe aposentadoria especial na atividade especial
Nota de Pesar
51. 3778.1188
iem@iem.inf.br
Rua dos Andradas, 1234 / 1603 Centro - 90.020-008 Porto Alegre - RS
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h30
© Copyrights 2018. Todos os direitos reservados.